O homem atrás do balcão pegou na caixa que o outro homem trazia, espreitou por uma frincha e acenou afirmativamente com a cabeça. Em seguida, pousou-a no chão e deu-lhe dois tiros. Assim mesmo.
O à-vontade com que o fez, mesmo com pessoas na loja, a arma de pressão-de-ar pronta e o código de comunicação com o cliente, mostraram ser coisa habitual.
Depois, abriu cuidadosamente a caixa de cartão e retirou o cadáver de uma ave. Era uma coruja-das-torres. Voltou a colocar o animal morto dentro da caixa e começou a combinar com o cliente como seria a pose com que ficaria. Compreendi então o que se passara. O homem tinha trazido uma coruja viva para empalhar.
A cena passou-se numa antiga loja da rua de Sá da Bandeira que vendia armas de todos os tipos, mas também material de campo, e eu tinha ido comprar um canivete pois sabia que o sortido era grande. Desisti.
Desde 1981, data do decreto que aprovou a Convenção de Berna, que era ilegal não só a captura, mas também a detenção e o abate de aves selvagens da nossa fauna, com excepção das espécies cinegéticas (as que se podem caçar) como por exemplo as perdizes. A posse de animais preparados, comummente designados de empalhados ou embalsamados, passou a ser muito restrita e as colecções existentes foram obrigadas a registo. Segundo o texto legal, e outras leis complementares, o mesmo tipo de proibições aplica-se também a mamíferos, répteis e anfíbios dos nossos ecossistemas. Mas a lei não chega para impedir a acção de quem sempre tinha caçado o que queria, ou para desmotivar os praticantes de taxidermia ilegal. Na época, ainda era considerável a procura deste serviço por parte de coleccionadores ou de caçadores. Hábitos antigos, negócios instalados, coleccionadores sem escrúpulos, traficantes, nenhum se aceitava como estando abrangido por uma legislação tardia, e destinada a proteger a flora e a fauna selvagens, bem como os seus habitats naturais, em particular as espécies e os habitats em perigo ou vulneráveis.
Se me perguntarem se fiz a respectiva denúncia eu respondo que não. Faltavam as provas.
Anos mais tarde, um outro embalsamador com quem as linhas da vida nos fizeram cruzar, teve sorte distinta. Apareceu uma denúncia no Fapas, Fundo para a Protecção dos Animais Selvagens, associação à qual dei muitas horas de trabalho voluntário ao longo de trinta anos: havia um taxidermista ilegal na Maia. Disseram-nos que preparava animais de espécies protegidas.
Verificada a morada, lá fomos com polícia mas, sem mandado judicial, ficámos à porta, ambientalistas, autoridade e jornalistas. E os curiosos que se foram juntando na rua, uns a favor outros contra.
Para mim é quase um paradoxo. Como é possível a nossa lei obsoleta permitir que um caçador entre numa propriedade que não lhe pertence para abater animais, mas negar às autoridades entrar nas casas sem autorização, nem para confirmar uma denúncia?
Consegui convencer o taxidermista a abrir a garagem, dizendo que não iria preso se colaborasse, se esperasse muito viria o juíz e, nesse caso, seria mesmo levado. Era mentira, pois os juízes contactados não consideraram o assunto relevante. Mas ele não sabia. Entrámos ao fim de duas horas de conversação e fizemos o inventário.
O homem tinha três arcas congeladoras cheias de animais congelados. E, surpresa, um falcão-peregrino ainda vivo numa gaiola. Nas arcas havia também aves exóticas e macacos os quais, confessou, tinham vindo do zoo da Maia, instalação deplorável que funcionou décadas sem licença e com a complacência das autoridades, apesar das múltiplas denúncias de más condições.
Finalmente foi levantado o auto de contraordenação. O material foi todo apreendido mas, pasme-se, como as autoridades não tinham condições de armazenamento, o dono ficou fiel depositário dos animais. Com excepção do falcão-peregrino vivo, entregue por nós a um centro de recuperação para posterior devolução à liberdade.